C A R R E G A N D O

STF forma maioria contra inclusão automática de empresas do mesmo grupo em condenações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal já conta com maioria formada para afastar a possibilidade de inclusão automática de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista, quando não participaram da fase de conhecimento do processo.

Com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), o julgamento representa uma mudança de paradigma significativa para a Justiça do Trabalho, ao reforçar que a simples configuração de grupo econômico não afasta a necessidade de observância ao contraditório e ao devido processo legal.

A tese proposta pelo relator, Min. Luiz Fux, segue essa linha restritiva. No entanto, o julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Min. Luís Roberto Barroso, para buscar uma solução intermediária que harmonize as posições dos ministros – especialmente diante da possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da CLT que tratam da responsabilização solidária.

Para empresas inseridas em estruturas societárias complexas, o resultado desse julgamento pode representar maior previsibilidade e segurança jurídica, exigindo atenção redobrada à governança interna e à atuação preventiva.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-tem-maioria-para-rejeitar-inclusao-de-empresa-do-mesmo-grupo-em-condenacao-trabalhista/

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