Foi publicada em 06/04/2026 a Lei nº 15.377/2026, responsável por alterar a CLT para determinar que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Essa mudança legislativa, já em vigor, passa a exigir uma atuação mais ativa das organizações na disseminação de informações sobre:
• campanhas oficiais de vacinação, especialmente relacionadas ao HPV
• prevenção e diagnóstico de câncer de mama, colo do útero e próstata
• possibilidade de ausência justificada para realização de exames preventivos
Embora a CLT já previsse o direito de até 3 dias por ano de ausência remunerada para exames preventivos de câncer, o novo texto estende expressamente esse direito à realização de exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV).
O principal ponto de inovação, entretanto, está na obrigação de comunicação ativa por parte das empresas, que agora devem não apenas permitir, mas também informar e orientar seus empregados sobre esse direito e sobre o acesso aos serviços de saúde.
Vale destacar que essa movimentação legislativa se conecta diretamente às recentes atualizações da NR-1, que reforçam a necessidade de uma gestão mais estruturada dos riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais. Nesse contexto, iniciativas de informação, prevenção e promoção de saúde passam a ter um papel cada vez mais relevante na agenda de compliance trabalhista e de gestão de pessoas.
Empresas que se anteciparem a essas adequações tendem não apenas a mitigar riscos, mas também a fortalecer sua governança e cultura organizacional. Vale avaliar, desde já, se suas políticas, comunicações e fluxos internos já estão alinhados a esse novo cenário.
Para acessar a íntegra do texto da lei, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15377.htm