Foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade para até 20 dias e institui o chamado “salário-paternidade”, benefício destinado a assegurar a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento.
A ampliação ocorrerá de forma progressiva, com previsão de 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O direito ao afastamento é garantido nas hipóteses de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
A nova legislação também promove avanços relevantes ao equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, além de assegurar estabilidade provisória no emprego desde a comunicação da gravidez ou da adoção ao empregador até um mês após o término da licença.
O texto legal ainda prevê a possibilidade de fracionamento do período de licença, a prorrogação do afastamento em situações de internação da mãe ou do recém-nascido e a ampliação do período quando o pai assumir integralmente os cuidados da criança.
Além disso, a norma detalha as condições de concessão do salário-paternidade, alinhando-o à sistemática já existente no âmbito dos benefícios previdenciários, o que reforça a natureza protetiva da medida.
Trata-se de importante avanço na legislação trabalhista e previdenciária brasileira, alinhado às transformações sociais e ao fortalecimento da corresponsabilidade parental.
Do ponto de vista empresarial, a nova lei exige atenção quanto à revisão de políticas internas, adequação de rotinas de afastamento e análise dos impactos operacionais decorrentes da ampliação do período de licença.