O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais a empregados que foram submetidos a práticas abusivas na imposição de metas e expostos publicamente em rankings de desempenho.
A decisão reconheceu que a exposição dos trabalhadores, especialmente quando vinculada ao cumprimento de metas, pode gerar humilhação e prejudicar a dignidade profissional. Além da indenização individual de R$ 20 mil para cada empregado lesado, a empresa foi proibida de continuar divulgando esses rankings, sob pena de multa diária.
Esse caso reforça a necessidade de um ambiente de trabalho que respeite a dignidade dos profissionais. Cobrança de metas é legítima, mas quando ultrapassa os limites do razoável e expõe os empregados a situações vexatórias, pode trazer riscos não só à saúde mental, mas também à imagem da empresa.
Equilíbrio entre produtividade e respeito ao trabalhador não é um diferencial – é uma obrigação.