C A R R E G A N D O

Metas, pressão e danos morais: quando a cobrança ultrapassa os limites do razoável

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais a empregados que foram submetidos a práticas abusivas na imposição de metas e expostos publicamente em rankings de desempenho.

A decisão reconheceu que a exposição dos trabalhadores, especialmente quando vinculada ao cumprimento de metas, pode gerar humilhação e prejudicar a dignidade profissional. Além da indenização individual de R$ 20 mil para cada empregado lesado, a empresa foi proibida de continuar divulgando esses rankings, sob pena de multa diária.

Esse caso reforça a necessidade de um ambiente de trabalho que respeite a dignidade dos profissionais. Cobrança de metas é legítima, mas quando ultrapassa os limites do razoável e expõe os empregados a situações vexatórias, pode trazer riscos não só à saúde mental, mas também à imagem da empresa.

Equilíbrio entre produtividade e respeito ao trabalhador não é um diferencial – é uma obrigação.

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2025/banco-devera-pagar-empregados-por-pratica-abusiva-de-imposicao-de-metas-e-exposicao-de

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