C A R R E G A N D O

Xenofobia regional no ambiente de trabalho: condenação reforça posição consolidada da Justiça do Trabalho

A 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT reconheceu a prática de xenofobia regional contra um eletricista natural da Bahia, que foi chamado por seu superior de “preguiçoso” por conta de sua origem. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

A sentença ressalta que a conduta ofendeu diretamente a dignidade do trabalhador e ultrapassou os limites do razoável no ambiente profissional. Embora ainda caiba recurso, o tema já conta com jurisprudência no âmbito do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Em julgamento de 2023 (Ag-AIRR: 0000672-60.2021.5.10.0004), a 3ª Turma do TST analisou situação semelhante e reconheceu o assédio moral motivado por xenofobia regional. O ministro relator, Alberto Bastos Balazeiro, foi enfático ao afirmar “O comportamento do agressor foi notadamente direcionado, com consciência e vontade de ferir a honra subjetiva do ofendido, depreciando-o em razão de sua origem, na intenção de inferiorizá-lo.”

Além do TST, diversos Tribunais Regionais do Trabalho têm reconhecido que ofensas com conteúdo xenofóbico ou racista violam direitos de personalidade de natureza extrapatrimonial, protegidos pela ordem jurídica nacional e internacional. O fundamento dessas decisões está ancorado em normas como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU/1948), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 24) e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU/1966, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 65.810/69).

Fica evidente que manifestações discriminatórias – mesmo aquelas socialmente relativizadas como “brincadeiras” – podem ensejar reparação por danos morais, sobretudo quando praticadas em contexto de subordinação hierárquica.

A jurisprudência, portanto, reafirma a necessidade de que os ambientes de trabalho sejam pautados pelo respeito à diversidade e à dignidade humana. Mais do que uma postura ética, trata-se de uma exigência de compliance trabalhista: prevenir e combater qualquer forma de discriminação deve integrar as políticas internas das empresas, com canais seguros de denúncia, responsabilização efetiva e formação contínua das lideranças.

Fonte: https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/justica-reconhece-xenofobia-regional-e-condena-empresa-indenizar-eletricista

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