C A R R E G A N D O

Você sabe quais certidões trabalhistas são essenciais para manter a conformidade da sua empresa – e dos seus fornecedores?

Nos últimos meses, tenho sido frequentemente consultado por empresas que buscam entender quais medidas podem adotar para manter não só a própria regularidade trabalhista, mas também identificar a regularidade de seus fornecedores e parceiros estratégicos.

Essa é uma preocupação recorrente entre líderes de RH, profissionais de compliance, jurídico interno, executivos de ESG e responsáveis por auditorias, due diligence e qualificação de terceiros.

Por isso, acredito que reunir as certidões mais relevantes sob a ótica trabalhista pode ser de grande valia para quem atua na linha de frente da gestão de riscos e da integridade corporativa.

Abaixo, destaco algumas certidões que toda empresa deve conhecer e monitorar:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): Emitida pelo TST, comprova a inexistência de débitos trabalhistas inscritos em dívida ativa. Exigida em processos licitatórios e contratações com o poder público.
  • Certidão de Ações Trabalhistas: Emitida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, informa a existência de processos em que a empresa figura como parte. Muito utilizada em auditorias, due diligence e avaliação de passivos contingentes.
  • Certidão Negativa do FGTS (CRF): Emitida pela Caixa Econômica Federal, atesta o recolhimento regular do Fundo de Garantia. Fundamental para licitações, financiamentos e parcerias públicas e privadas.
  • Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: Embora não exclusivamente trabalhista, cobre também débitos previdenciários decorrentes da folha de pagamento.
  • Certidão de Feitos do Ministério Público do Trabalho (MPT): Atesta a inexistência de procedimentos investigatórios (como inquéritos civis e ações civis públicas) em trâmite. Tem sido cada vez mais exigida em processos de compliance e validação reputacional.
  • Certidão de Débitos Trabalhistas do MTE: Revela a existência de autos de infração lavrados por auditores fiscais do trabalho e pendências administrativas em curso.
  • Certidão de Regularidade Fiscal do MTE: Confirma a ausência de débitos ou pendências administrativas junto ao Ministério do Trabalho, sendo relevante em fiscalizações e processos de avaliação institucional.

Manter essas certidões em dia não é só uma obrigação — é um diferencial competitivo, fundamental para evitar sanções, autuações e bloqueios judiciais; participar de licitações e contratações estratégicas; ser bem avaliado em auditorias internas ou externas; e atuar com segurança em contextos de M&A, ESG e governança.

No UVC Advocacia, assessoramos nossos clientes na gestão preventiva de riscos trabalhistas, cuidando da obtenção, análise e monitoramento dessas certidões — com foco em garantir conformidade e segurança jurídica.

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