Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da dispensa de uma gerente de indústria farmacêutica diagnosticada com síndrome de Burnout. A trabalhadora, que havia retornado ao trabalho após afastamento pelo INSS, foi dispensada dias depois — conduta considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho.
Além da reintegração, a empresa foi condenada ao pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais. O TST entendeu que a dispensa violou a dignidade da pessoa humana e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho, especialmente diante de um quadro de adoecimento diretamente relacionado ao ambiente laboral.
Esse julgamento dialoga com um cenário mais amplo: a saúde mental dos trabalhadores tem ganhado cada vez mais destaque nas pautas jurídicas e institucionais.
A recente atualização da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor agora em maio de 2025, exige que as empresas incluam na sua gestão de riscos a avaliação de fatores psicossociais, como assédio, sobrecarga e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
O recado é claro: saúde mental não pode mais ser ignorada. E o Judiciário Trabalhista tem sinalizado que adoecimentos decorrentes da organização do trabalho devem ser tratados com seriedade — inclusive com responsabilização das empresas.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-mantém-nulidade-de-dispensa-de-gerente-de-farmacêutica-com-burnout