Em julgamento realizado no dia 21 de agosto, o TST – Tribunal Superior do Trabalho aprovou 21 novas teses jurídicas com efeito vinculante interno.
A decisão dá continuidade ao movimento de consolidação da jurisprudência trabalhista iniciado neste ano e reforça a previsibilidade e a uniformização dos julgamentos em toda a Justiça do Trabalho.
Vale ressaltar a relevância desse marco, especialmente diante do novo cenário de admissibilidade dos recursos de revista. Com a fixação desses precedentes qualificados, não cabe mais agravo de instrumento em recursos de revista ao TST sobre os temas consolidados, restando à parte interessada a possibilidade de interposição de agravo interno perante o Tribunal Regional do Trabalho responsável.
Esse novo filtro recursal não só delimita a litigiosidade, como também fortalece o papel do TST como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista.
Baseadas em entendimentos já pacificados pela Corte, as novas teses abrangem temas como estabilidade da gestante, responsabilidade de empresas em recuperação judicial, prescrição, FGTS, horas extras, danos morais e materiais, entre outros.