C A R R E G A N D O

TST firma 12 novas teses com efeito vinculante: o que muda na gestão trabalhista das empresas

O TST – Tribunal Superior do Trabalho acaba de consolidar 12 teses em recursos repetitivos — decisões que passam a vincular os tribunais regionais e unificar a jurisprudência nacional. Para empresas, isso significa menos margem para divergência judicial e mais previsibilidade — ou passivo certo, se nada for feito.

Se você atua na gestão jurídica, no RH ou no contencioso trabalhista da sua empresa, é essencial entender o que está em jogo.

Abaixo, alguns exemplos com impacto direto em políticas internas, planejamento jurídico e prevenção de litígios:

  • Tema 118 – Reconhecimento automático de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde, dispensando laudo técnico
  • Tema 119 – Garantia de emprego à gestante mesmo diante de dúvidas quanto à data da concepção
  • Tema 120 – Inaplicabilidade da multa do art. 467 da CLT quando o vínculo é reconhecido em juízo e há impugnação na defesa
  • Tema 121 – Auxílio-alimentação deixa de ter natureza salarial quando há qualquer forma de coparticipação do empregado
  • Tema 125 – Garantia de emprego por doença ocupacional dispensa afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio
  • Tema 127 – Multa do art. 477, § 8º, da CLT se aplica mesmo que só a entrega da documentação esteja em atraso

Essas e outras teses estabelecem novas bases para a atuação preventiva e estratégica das empresas — e exigem atenção imediata!

No UVC Advocacia, já iniciamos a revisão de contratos, regulamentos internos e pareceres jurídicos com base nessas diretrizes.

Se sua empresa ainda opera com práticas ancoradas em entendimentos superados, este é o momento de reavaliar políticas, mitigar riscos e alinhar estratégias ao novo entendimento consolidado pelo TST.

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-estabelece-12-novas-teses-em-recursos-repetitivos

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