O TST – Tribunal Superior do Trabalho acaba de consolidar 12 teses em recursos repetitivos — decisões que passam a vincular os tribunais regionais e unificar a jurisprudência nacional. Para empresas, isso significa menos margem para divergência judicial e mais previsibilidade — ou passivo certo, se nada for feito.
Se você atua na gestão jurídica, no RH ou no contencioso trabalhista da sua empresa, é essencial entender o que está em jogo.
Abaixo, alguns exemplos com impacto direto em políticas internas, planejamento jurídico e prevenção de litígios:
- Tema 118 – Reconhecimento automático de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde, dispensando laudo técnico
- Tema 119 – Garantia de emprego à gestante mesmo diante de dúvidas quanto à data da concepção
- Tema 120 – Inaplicabilidade da multa do art. 467 da CLT quando o vínculo é reconhecido em juízo e há impugnação na defesa
- Tema 121 – Auxílio-alimentação deixa de ter natureza salarial quando há qualquer forma de coparticipação do empregado
- Tema 125 – Garantia de emprego por doença ocupacional dispensa afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio
- Tema 127 – Multa do art. 477, § 8º, da CLT se aplica mesmo que só a entrega da documentação esteja em atraso
Essas e outras teses estabelecem novas bases para a atuação preventiva e estratégica das empresas — e exigem atenção imediata!
No UVC Advocacia, já iniciamos a revisão de contratos, regulamentos internos e pareceres jurídicos com base nessas diretrizes.
Se sua empresa ainda opera com práticas ancoradas em entendimentos superados, este é o momento de reavaliar políticas, mitigar riscos e alinhar estratégias ao novo entendimento consolidado pelo TST.
Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-estabelece-12-novas-teses-em-recursos-repetitivos