O Ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da repercussão geral, determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a validade de contratações realizadas por meio de pessoas jurídicas.
A suspensão havia sido determinada em abril de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema para definir parâmetros sobre a licitude dessas formas de contratação e questões correlatas, como a competência da Justiça do Trabalho e a distribuição do ônus da prova.
A liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na ocasião consignou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos vinha gerando expressivo volume de processos e reclamações constitucionais submetidas ao STF, muitas delas relacionadas a alegadas divergências entre decisões da Justiça do Trabalho e entendimentos já firmados pela Corte.
Em decisão proferida em 17 de junho de 2026, o relator entendeu que a paralisação indistinta dos processos em fase de instrução ou ainda pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias vinha produzindo efeitos indesejados, especialmente o represamento da prestação jurisdicional e o atraso na produção das provas necessárias ao exame dos casos concretos. Segundo a decisão, a medida também dificultava a delimitação das controvérsias fáticas e a solução de questões que não se confundem diretamente com a discussão constitucional submetida ao Supremo.
Por essa razão, foi determinado o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, com a retomada de audiências, produção de provas e julgamentos pelas instâncias ordinárias.
A suspensão dos processos passará a ocorrer apenas após o esgotamento da jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, permanecendo os feitos sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou nova deliberação do STF.
A decisão tem impacto prático relevante, pois permite a retomada imediata de milhares de ações paralisadas em todo o país e restabelece o andamento regular dos processos nas instâncias trabalhistas.
Importa destacar, contudo, que o Supremo ainda não decidiu o mérito da controvérsia. O julgamento do Tema 1.389 permanece pendente e deverá estabelecer diretrizes relevantes sobre a validade das contratações civis, a competência da Justiça do Trabalho para apreciação dessas relações e outros aspectos que atualmente geram intensa litigiosidade.
A retomada da tramitação dos processos, portanto, não representa uma definição do STF sobre a validade da pejotização. Trata-se de uma alteração na condução processual dos casos enquanto a Corte ainda se prepara para enfrentar o mérito da controvérsia e fixar a tese que orientará os julgamentos futuros.
Leia a íntegra da decisão: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15388127131&ext=.pdf