C A R R E G A N D O

A partir de maio, entram em vigor alterações relevantes na NR-1, que ampliam as obrigações das empresas quanto à gestão de riscos ocupacionais, incluindo, de forma expressa, os riscos psicossociais e à saúde mental dos trabalhadores.

 

O que muda na prática?

Na prática, isso significa que as organizações passam a ter o dever de identificar, avaliar, registrar e monitorar fatores como:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Jornadas excessivas;
  • Assédio e pressão constante por resultados;
  • Ausência de pausas e outros elementos que impactam o equilíbrio emocional.

O risco de ser surpreendido

Empresas que não mantêm sua documentação atualizada, como o PGR, registros de avaliações de riscos, políticas internas, canais de denúncia e ações efetivas de prevenção, ficam mais vulneráveis a autos de infração, termos de ajuste de conduta (TACs) e ações judiciais, muitas vezes iniciadas sem qualquer aviso prévio.

Além das penalidades administrativas, a ausência de controles adequados pode gerar reflexos trabalhistas e cíveis relevantes, especialmente em casos envolvendo alegações de adoecimento mental, burnout ou assédio.

Assessoria jurídica contínua não é custo. É estratégia.

Contar com um suporte jurídico permanente permite que a empresa antecipe riscos e estruture políticas compatíveis com a nova NR-1. Além disso, auxilia a manter a documentação defensável, atuar preventivamente em fiscalizações e preservar a reputação institucional.

A mensagem é clara: estar em dia com a legislação trabalhista e com a gestão de riscos, inclusive os ligados à saúde mental, deixou de ser opcional. É uma exigência legal e um diferencial de governança.

Mais do que reagir a problemas, o momento exige planejamento, prevenção e conformidade contínua.

Se a sua empresa ainda não revisou seus procedimentos à luz das novas exigências da NR-1, este é o momento certo para agir.

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