C A R R E G A N D O

Justa causa confirmada: justiça do trabalho reconhece gravidade de conduta após dispensa

O TRT-2 manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado que, ao ser comunicado do seu desligamento, apagou arquivos da empresa — entre eles, planilhas e documentos relevantes para a continuidade das atividades. A conduta foi considerada suficientemente grave para romper o vínculo de forma imediata, nos termos do art. 482 da CLT.

A decisão reforça um ponto crucial nas relações de trabalho: a lealdade e a boa-fé devem ser preservadas mesmo após o encerramento do contrato.

Para as empresas, o caso destaca a importância de manter controles de acesso eficientes e procedimentos claros para o desligamento de colaboradores, especialmente em cargos que lidam com informações sensíveis.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-do-trabalho-confirma-justa-causa-de-homem-que-apagou-documentos-da-empresa-apos-ser-dispensado

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