O TRT-2 manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado que, ao ser comunicado do seu desligamento, apagou arquivos da empresa — entre eles, planilhas e documentos relevantes para a continuidade das atividades. A conduta foi considerada suficientemente grave para romper o vínculo de forma imediata, nos termos do art. 482 da CLT.
A decisão reforça um ponto crucial nas relações de trabalho: a lealdade e a boa-fé devem ser preservadas mesmo após o encerramento do contrato.
Para as empresas, o caso destaca a importância de manter controles de acesso eficientes e procedimentos claros para o desligamento de colaboradores, especialmente em cargos que lidam com informações sensíveis.