C A R R E G A N D O

STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC 80 e definiu novos parâmetros para a concessão do benefício da Justiça gratuita, em decisão com impacto direto sobre o processo do trabalho e que deverá ser observada também pelos demais ramos do Poder Judiciário.

Por maioria, o STF declarou inconstitucional o critério previsto no art. 790, § 3º, da CLT, que utilizava como referência remuneração igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em seu lugar, a Corte estabeleceu, até que sobrevenha nova disciplina legislativa, a presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil mensais.

Para aqueles que recebem acima desse valor, a concessão do benefício dependerá da demonstração concreta da insuficiência de recursos para suportar as despesas do processo.

A decisão também representa uma alteração relevante em relação à jurisprudência até então consolidada no Tribunal Superior do Trabalho. O STF declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST, que admitia, para a pessoa natural, a declaração de hipossuficiência econômica como suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita.

Outro ponto importante é que a presunção de insuficiência para quem recebe até R$ 5 mil não é absoluta: o benefício poderá ser afastado caso existam elementos que demonstrem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência.

O novo entendimento terá efeitos prospectivos (ex nunc) e será aplicado aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento, sem atingir, portanto, as ações propostas anteriormente.

A decisão modifica de forma significativa os critérios utilizados para análise da Justiça gratuita e tende a produzir efeitos relevantes na litigância trabalhista, especialmente quanto à necessidade de comprovação da situação econômica da parte que requer o benefício.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-em-todo-o-judiciario/

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