O Tribunal Superior do Trabalho implementará, a partir de 3 de abril, um novo modelo para o recolhimento de custas processuais e emolumentos na Justiça do Trabalho.
A tradicional GRU Judicial, utilizada por meio de boleto bancário, será descontinuada. A partir de então, os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio da GRU Digital, com emissão online ou pelo próprio sistema do processo.
A guia poderá ser emitida diretamente pelo sistema disponibilizado pela Justiça do Trabalho: GRU Digital
A medida acompanha a modernização dos meios de arrecadação e permite maior agilidade na quitação dos valores, inclusive com possibilidade de pagamento via Pix.
Do ponto de vista prático, é uma mudança operacional relevante, que exige a revisão de rotinas internas para evitar erros formais que possam impactar o regular andamento dos processos.
Advogados, departamentos jurídicos e todos que atuam com demandas trabalhistas devem se atentar a essa nova sistemática, especialmente para evitar problemas no recolhimento de custas, preparo de recursos e cumprimento de obrigações processuais.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/justica-do-trabalho-adota-modelo-digital-obrigatorio-de-gru