C A R R E G A N D O

A aplicação da perspectiva de gênero em casos de assédio moral no trabalho

A 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP condenou uma empresa de facilities ao pagamento de R$ 35 mil em danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que foi alvo de ofensas e humilhações de cunho sexual proferidas por seu superior hierárquico.

As provas, incluindo mensagens de WhatsApp e depoimentos testemunhais, evidenciaram que a trabalhadora era constantemente chamada de “vaca” e “putinha”, configurando assédio moral e violação à dignidade humana.

A magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta juízes e tribunais a considerar como questões estruturais de gênero podem influenciar a forma como condutas são praticadas, percebidas e julgadas no ambiente de trabalho. O protocolo busca promover decisões mais sensíveis à desigualdade de poder entre homens e mulheres, especialmente em casos de assédio, discriminação e violência simbólica, reforçando que a neutralidade aparente do Direito nem sempre garante equidade. Ao aplicar essa lente interpretativa, a decisão reconheceu que as ofensas proferidas tinham caráter discriminatório e misógino, e que a omissão da empresa diante desses comportamentos configurou violação grave à dignidade da trabalhadora.

O caso reafirma a importância das empresas em adotar políticas eficazes de prevenção ao assédio, promover treinamentos contínuos e garantir canais seguros de denúncia, de modo a assegurar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/444109/chamada-de-vaca-e-putinha-por-chefe-trabalhadora-recebera-r-35-mil

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