C A R R E G A N D O

Justiça trabalhista mantém justa causa de empregado por racismo recreativo

O TRT-15 confirmou a dispensa por justa causa de um empregado que praticou racismo recreativo no ambiente de trabalho. A decisão reforça que comentários discriminatórios, ainda que disfarçados de “brincadeiras”, não podem ser tolerados, especialmente no ambiente laboral, onde a dignidade do trabalhador deve ser resguardada.

Essa decisão cria um importante precedente para as empresas na construção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Mais do que nunca, é essencial que as organizações adotem políticas efetivas de diversidade, equidade e inclusão, além de ações concretas para conscientizar seus colaboradores sobre os impactos do racismo, inclusive o dito recreativo.

Como advogado trabalhista com anos de atuação, já acompanhei diversas discussões sobre condutas inaceitáveis no ambiente de trabalho, e essa decisão reforça um ponto fundamental: práticas discriminatórias não devem ser relativizadas. O entendimento da Justiça do Trabalho demonstra que o racismo, ainda que velado, é incompatível com as relações de trabalho e pode justificar a rescisão por justa causa.

As empresas precisam atuar de forma preventiva, garantindo um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e alinhado aos princípios da equidade e inclusão. Para isso, vejo como fundamental contar com um código de conduta claro, treinamentos regulares e canais de denúncia acessíveis. Uma cultura organizacional baseada no respeito e na valorização da diversidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um compromisso ético e social.

Confira a matéria completa: https://trt15.jus.br/noticia/2025/mantida-justa-causa-empregado-que-praticou-racismo-recreativo

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